Foto: Divulgação
Decisão pode impactar "resoluções da mordaça", que impõem restrições à sustentação oral dos advogados 09 de agosto de 2023 | 11:07

TJ-BA recomenda que decisões monocráticas das Turmas Recursais sejam embasadas em jurisprudência

exclusivas

O Conselho Superior dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, aprovou a expedição de uma recomendação para que os magistrados das Turmas Recursais embasem suas decisões monocráticas em súmulas, enunciados ou jurisprudência da Turma Estadual de Uniformização ou dos tribunais superiores, respeitado o princípio do livre convencimento do magistrado.

Para a OAB-BA, a recomendação promoverá a estabilização da jurisprudência das Turmas Recursais, evitando a anulação de decisões e fortalecendo o sistema de precedentes judiciais. Algumas das normas das Turmas Recursais que podem ser impactadas pela nova decisão são as Resoluções nº 02/2021 e 02/2023, conhecidas como “resoluções da mordaça”, que impõem restrições à sustentação oral dos advogados.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, comemorou a decisão. “Há muito tempo a OAB da Bahia vem lutando por uma maior segurança jurídica dentro das Turmas Recursais. Essa recomendação irá possibilitar a elaboração de decisões mais técnicas e justas e que permitirão que os advogados e as advogadas possam fazer o seu trabalho da melhor maneira possível”, concluiu.

“Esta recomendação é o primeiro passo para alteração da “resolução da mordaça”, a qual foi alvo de diversas ações da OAB-BA, especialmente de sua Comissão de Juizados, que a enfrentou, dentre outras medidas, com atuações junto ao CNJ, elaboração de dossiês, atos institucionais, reuniões, workshop e audiências públicas etc. A Comissão de Juizados seguirá na luta, fiscalizando a aplicação desta recomendação”, garantiu o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo.

Comentários