30 agosto 2025
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu seguir o entendimento do relator, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e manter negado o reconhecimento de foro privilegiado do juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, condenado à aposentadoria compulsória após ser acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais.
Rosalino, que teve a sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, pediu o reconhecimento do foro privilegiado e a revogação da prisão preventiva com a “reapreciação” da decisão da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, mantida pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, pelo Pleno do TJ-BA.
“Dessa forma, torna-se possível concluir que o agravo interno interposto, para além de buscar a reapreciação de matéria já julgada em órgão fracionário, inova ao apresentar matéria que constitui novo fundamento, com o fim de reforma da decisão proferida e, o que é pior, tenta levar referida discussão ao Tribunal Pleno, por via inadequada”, disse Castelo Branco nos autos da decisão.
“Por fim, não é despiciendo consignar que a discussão acerca do foro privilegiado para magistrado aposentado pode ser tratada no bojo das ações penais, com o deslocamento dos feitos a esta 2ª Instância, caso seja acolhida a tese na origem, ou até mesmo, por meio de recurso da decisão que entender em sentido contrário, respeitando-se, assim, o devido processo legal”.