22 novembro 2024
As atividades regulares do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estão suspensas de 20 de dezembro até 06 de janeiro, devido ao recesso forense, que acontece, anualmente, para todo o Judiciário nacional. O expediente retoma às 8h do dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira).
Para garantir o acesso aos serviços essenciais, as unidades judiciais do TJBA funcionam em regime de plantão de recesso, de acordo com as datas definidas nos Decretos Judiciários n. 821/2023 e n. 822/2023. Aos finais de semana, feriados e no período noturno (das 18h às 8h) segue o plantão ordinário, conforme já acontece durante todo o ano.
No período do recesso forense até o dia 20 de janeiro, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.
As unidades administrativas – Órgãos de Apoio Técnico Administrativo – funcionam das 9h às 15h no período do recesso forense.
Confira como será o Plantão de Recesso:
No juízo de Primeiro Grau, as unidades da capital com competência plena e audiência de custódia funcionam das 8h às 18h, nos dias: 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.
Durante esse período, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico. Eles devem ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana” e a competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na
Portaria n. CGJ 528/2022-GSEC.
Nas unidades da capital com competência exclusiva na vara de audiência de custódia, o plantão ocorre das 9h às 13h, nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 01 e 06 de janeiro de 2024.
Nas comarcas do interior do estado, as unidades funcionam das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.
No juízo de Segundo Grau, o plantão de recesso ocorre de 20/12/2023 até 06/01/2024, com expediente de 24h.
Plantão Ordinário
Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de Primeiro Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.