Foto: Joedson Alves/Arquivo/Agência Brasil
Declarar dependente no Imposto de Renda pode aumentar restituição 12 de abril de 2024 | 07:40

Declarar dependente no Imposto de Renda pode aumentar restituição; confira as regras

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Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles.

Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.

Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024.

Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.

Se houver renda tributável, como vinda de salário, por exemplo, o cálculo do IR será impactado e o contribuinte pode ter de pagar mais tributo ou ver diminuir a sua restituição na comparação com as declarações sendo entregues separadamente.

A simulação é feita dentro do próprio programa do Imposto de Renda com o titular preenchendo os dados com e sem o dependente. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA?
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge

Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau

Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92

Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Nos casos dos limites de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2023, mesmo que tenha feito aniversário depois.

QUAL É O VALOR DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE?
Por dependente, é possível deduzir R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR

Além disso, é possível ainda deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação por dependente e despesas com saúde, que não têm limites

QUAL A VANTAGEM DE SER DEPENDENTE?
Além da dedução por dependente, o titular ainda pode abater despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por ano) e saúde (sem limite). Porém, é fundamental que o contribuinte separe quais são os gastos do titular e do dependente.

“Tem de separar em fichas diferentes o que for do titular e do dependente. Não pode juntar e declarar tudo no nome do titular. O que for do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente, se não o contribuinte vai cair na malha fina”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Na maioria das fichas, o contribuinte precisa identificar o que é do titular e do dependente justamente para evitar problemas com o fisco no momento em que forem cruzados os dados.

“Se a mãe inclui um filho como dependente e ela paga uma consulta médica dele, ela poderá abater a despesa, mas a nota fiscal precisa estar no nome do filho, mesmo que tenha sido a mãe que pagou. Na declaração, a despesa também tem de ser informada como sendo do dependente”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Os informes de rendimentos de plano de saúde, previdência privada e escolas costumam separar o que deve ser declarado pelo titular e pelos dependentes e/ou beneficiários.

“A maioria dos planos já manda separado, mas se não vier, o contribuinte deve procurar o responsável pelo serviço”, diz Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).

COMO DECLARAR O DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA
O titular da declaração deve ir na ficha “Dependentes”, clicar em Novo e escolher o tipo de dependente (cada situação tem um código)

Preencha os dados de identificação como nome, data de nascimento, CPF, email e telefone. Caso o dependente more com o titular, clique no quadrado na pergunta sobre o assunto

Para cada dependente, abra uma ficha nova em Dependentes

Após esse preenchimento, todas as outras fichas da declaração devem disponibilizar a opção com os nomes dos dependentes para que o titular defina de quem são as informações citadas como por exemplo bens, rendimentos, despesas pagas e outros dados

O número do CPF é obrigatória na declaração do IR desde 2019, mesmo que o dependente seja um bebê. Clique aqui para saber como tirar o CPF.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são “por deduções legais”, que é a declaração completa, e “por desconto simplificado”, que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.

Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em “Verificar pendências”. Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.

Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.

Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

Fernando Narazaki/Folhapress
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