Foto: Reprodução/Instagram
O jornalista Ricardo Antunes 30 de abril de 2024 | 15:31

Desembargador derruba decisão de juíza que mandou prender jornalista em PE

O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, derrubou decisão de uma juíza da primeira instância que havia determinado a prisão do jornalista Ricardo Antunes.

A decisão do desembargador foi proferida na noite desta segunda-feira (29), três dias após medida da juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal, contra o jornalista, que é responsável por um blog e atua de forma independente.

A juíza mandou prender Ricardo Antunes por descumprimento de ordem para retirar do ar publicações contra promotor do Ministério Público do estado. Processado por injúria e difamação, o jornalista está na Espanha, onde passa férias.

Na decisão de segunda (29), o desembargador disse que não havia elementos suficientes para comprovar a necessidade de prisão.

“A conduta do paciente [Ricardo Antunes], que peticionou nos autos, pouco antes do horário marcado para a continuação da audiência de instrução, informando que não compareceria devido a estar em viagem, não resultou em prejuízo efetivo para a condução do processo. Tanto que o ato processual foi realizado sem a sua presença”, escreveu o magistrado.

“Ou seja, embora devidamente intimado, a ausência injustificada do réu, na audiência, no máximo retirou-lhe a oportunidade de promover a sua autodefesa perante o magistrado processante, mas não pode ser justificativa para a decretação da prisão preventiva”, acrescentou o desembargador, rebatendo um dos argumentos usados pela juíza para decretar a prisão: o não comparecimento de Antunes a uma audiência por estar no exterior.

No fim de semana, a defesa afirmou que o jornalista é vítima de censura e questionou a legalidade da ação da juíza.

“A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição”, dizia nota publicada em seu blog, que saiu do ar na segunda. “A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.”

O site continua fora do ar nesta terça (30). A expectativa é que volte a funcionar após os trâmites de notificação da decisão do desembargador. No Instagram, o jornalista compartilhou publicação sobre a concessão do habeas corpus e disse: “ganhamos, gente”. Ele também afirmou, em vídeo sobre outro assunto, que obteve uma “vitória parcial” na Justiça.

Apesar de revogar a prisão, o desembargador determinou medidas cautelares a Antunes, como comparecimento mensal no juízo processante para informar e justificar atividades, proibição de manter contato com a vítima, bem como citar seu nome em quaisquer veículos de comunicação ou redes sociais por circunstâncias relacionadas ao fato, e proibição de ausentar-se de Pernambuco por mais de sete dias sem autorização.

Também foi estabelecido que Antunes deve comparecer à Justiça em até 15 dias após retorno de Madri, sob pena de nova custódia.

O alvo da ação são reportagens sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão, a primeira delas publicada no dia 24 de novembro de 2021. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.

Na sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.

Ainda conforme a juíza, ao realizar busca no Google com o nome do promotor, é possível encontrar links sobre a denúncia envolvendo o Ministério Público, incluindo vídeo com a descrição “Imagens revelam relação promíscua entre juiz, promotor e empresários de Noronha”.

A juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, agora revogada, alegando que “o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”.

“Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva”, reforçou.

Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que “as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas” e que o fato de não haver comparecido à audiência não era motivo para a prisão.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) expressou preocupação com a decisão judicial em nota divulgada no domingo (28). Afirmou que o uso do sistema criminal por um promotor de Justiça implica em desequilíbrio de forças contra o jornalista.

José Matheus Santos, Folhapress
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