Foto: Divulgação
MP recebeu notícia de fato de uma pessoa que havia adquirido um lote 30 de abril de 2024 | 15:35

Justiça determina embargo de obras em loteamento no município de Rio Real a pedido do MP

A Justiça determinou ontem, dia 29, o embargo das obras em andamento e a venda de lotes no ‘Loteamento Ipanema’, no Município de Rio Real, até a efetiva regularização do empreendimento, a pedido do Ministério Público estadual. Além disso, proibiu qualquer novo parcelamento ou edificação no local.

Segundo o promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, autor da ação, o MP recebeu notícia de fato de uma pessoa que havia adquirido um lote e construído sua residência no Loteamento Ipanema, que não possuía infraestrutura básica de saneamento (água e esgoto) e energia elétrica e, após a provocação da loteadora e sua inércia em adotar as medidas legais, descobriu que se tratava de loteamento não registrado perante o Município, o que trouxe muitos transtornos aos moradores.

“A população que habita o Loteamento Ipanema é de baixa renda, o que potencializa os efeitos da falta de planejamento urbano e condições mínimas de infraestrutura para moradia. Além disso, a conquista do adequado título de propriedade de sua moradia é um direito que conferirá maior dignidade aos ocupantes da localidade”, ressaltou o promotor de Justiça. Foram acionados ainda Cilene Alexandre da Silva, que vendeu o Loteamento Ipanema para Manoelito Santana, atual responsável pelo empreendimento, que também foi acionado pelo MP.

Na decisão, o juiz Euler José Ribeiro Neto determinou que os acionados promovam a regularização da documentação do Loteamento Ipanema, mediante a realização de cronograma para execução, em até 180 dias, de todos os estudos técnicos necessários para implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), com envio de informações periódicas ao MP dos trabalhos realizados; promover a adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas; e implementar obras de infraestrutura básica, compreendendo sistema de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica domiciliar e soluções de drenagem no prazo de até um ano.

Além disso, terão que apresentar, no prazo de 30 dias, termo de compromisso da concessionária do serviço de coleta e tratamento de esgoto, assegurando a sua implementação no loteamento, e termo de compromisso com a Coelba para fornecimento de energia elétrica nas unidades. “O loteamento carece de infraestrutura básica, não possui registro perante o Município e encontra-se em situação que prejudica os moradores e a comunidade local”, afirmou o promotor de Justiça.

Comentários