20 maio 2024
O Poder Judiciário da Bahia autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assim como o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.
A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.
Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ.
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