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Cartão permite acesso ao Tribunal e demais unidades judiciárias estaduais que possuem catracas eletrônicas 17 de maio de 2024 | 17:31

OAB-BA e TJ-BA lançam cartão de acesso exclusivo para a advocacia

A OAB da Bahia e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estão lançando mais um benefício para a advocacia baiana: o cartão de acesso ao TJ-BA exclusivo para advogados e advogadas. O evento de lançamento do dispositivo acontecerá na próxima segunda-feira (20), às 14h, no Fórum Ruy Barbosa.

A criação do cartão aconteceu após convênio firmado entre a OAB/BA e o então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, que permitiu a criação do dispositivo a partir da assinatura do termo de cooperação.

O cartão de acesso permite a entrada no Tribunal e nas demais unidades judiciárias estaduais sem a necessidade de pegar a fila de identificação. Basta apenas passá-lo nas catracas. Assim, a advocacia baiana pode desempenhar suas atividades com mais celeridade.

A demanda atende a um pleito bastante antigo da OAB-BA, que sempre argumentou em favor da medida. A modalidade de identificação através da apresentação da carteira da OAB segue sendo válida.

Aqueles que já tiverem o cartão podem usá-lo e os que ainda não tiverem adquirido o dispositivo podem apresentar a carteira profissional normalmente. Os cartões deverão ser solicitados por cada advogado e advogada através do site da seccional (utilizando o sistema online), sendo que a entrega deles será feita na sede da Ordem após o prazo de confecção.

Para aqueles que estiverem adimplentes com a sua anuidade o cartão será disponibilizado de forma gratuita; para os que não estiverem nesta condição, será necessário o pagamento da taxa de confecção no valor de R$ 20,00 para recebimento do cartão.

Vale destacar que a modalidade de acesso existente na atualidade vai ser preservada para todos aqueles que não tenham interesse na nova ferramenta, sendo o acesso por este cartão uma faculdade visando facilitar o trabalho da advocacia.

O cartão é pessoal e intransferível, sendo que qualquer perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à Ordem.

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