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Campanha nacional dos defensores públicos pela superação da situação de rua 01 de julho de 2024 | 19:21

2 de Julho: Campanha de defensores públicos visa promover direitos da população de rua

bahia

Com o mote “Um novo presente é possível: Defensoria Pública pela superação da situação de rua”, defensores públicos de todo o país encamparam uma campanha nacional para promover direitos e mostrar que a instituição é a referência no acesso à Justiça e garantia de cidadania às pessoas em situação de rua. Esta campanha é de iniciativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com as associações estaduais.

Em todo o Brasil, 281 mil pessoas vivem em situação de rua. Considera-se população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades, como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

Estima-se que em Salvador são 7.724 pessoas vivendo nesta situação. A capital com mais pessoas vivendo na rua é São Paulo, com 86.782 mil pessoas. Os dados são do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, desenvolvido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Defensores públicos ressaltam que as pessoas em situação de rua estão em extrema vulnerabilidade e, na maioria das vezes, são invisibilizadas aos olhos do Estado. O grupo está exposto a violências, tem dificuldade de acessar seus direitos mais básicos e é alvo constante de preconceito e discriminação por parte da sociedade.

Para discutir este tema será realizada ainda neste mês de julho uma reunião preparatória, na sede da ADEP, com instituições e movimentos sociais, a fim de traçar estratégias e ações para o 19 de agosto, data de Luta pelos Direitos da População em Situação de Rua.

Direitos – As pessoas em situação de rua possuem os mesmos direitos que todas as demais pessoas. A Constituição Federal assegura que todos(as) são iguais perante a lei. “O direito à moradia é um direito fundamental vinculado à dignidade e ao direito à vida. Por isso, a medida inicial para pensar a superação desse quadro é necessariamente a oferta de moradia a essas pessoas. É preciso, porém, que a oferta da moradia venha acompanhada com os demais serviços e políticas públicas, especialmente assistência social, trabalho e saúde”, destaca Tereza Almeida, presidente da ADEP.

A ausência de domicílio ou de documento de identificação não pode ser impeditivo do acesso ao Poder Judiciário ou fundamento para a privação da liberdade da pessoa em situação de rua.

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