3 dezembro 2024
Em pré-campanha para prefeito, o vereador Figueredo Amorim, de Irecê, teria faltado a grande parte dos trabalhos na Câmara Municipal. Segundo colegas e opositores, das últimas 15 sessões ordinárias, o vereador faltou em 10, sem justificativa ou pedido de licença prévia, o que pode ser considerado quebra de decoro parlamentar e pode gerar cassação.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara e também da Lei Orgânica do município “perde o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara salvo licença ou missão por esta autorizada”. Nos casos previstos nos incisos III, V e VIII do artigo 22 da Lei Orgânica, “a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou partido político representado na casa”. É esse o argumento usado por adversários, que apontam a possibilidade de o vereador perder o mandato e ficar inelegível.