Foto: Divulgação/DNIT
Licença prévia para obra de asfaltamento do trecho entre Manaus e Porto Velho foi dada durante o governo Bolsonaro 25 de julho de 2024 | 20:30

Justiça suspende reconstrução da BR-319 por falta de ações contra destruição da amazônia

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A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, por liminar, a licença prévia para recuperação e asfaltamento do trecho entre Manaus e Porto Velho da rodovia BR-319, alegando falta de medidas para evitar a destruição da amazônia. A decisão é uma resposta a ação aberta pela ONG Observatório do Clima.

A decisão da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspende imediatamente a licença, com multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do responsável pela obra, em caso de descumprimento.

Procurado para comentar a decisão judicial de suspender a obra, o Ministério dos Transportes não respondeu ao pedido da agência Reuters.

A licença havia sido concedida em 2022, durante o governo Bolsonaro, depois de 17 anos de tramitação do processo de licenciamento desde que o governo federal tentou retomar, em 2005, o asfaltamento do chamado trecho do meio da estrada. A rodovia foi construída na década de 1970, mas abandonada nos anos seguintes.

Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de floresta amazônica”, afirmou em sua decisão.

Dados citados na decisão mostram que, apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.

“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do Dnit (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.

Apesar da mudança de governo, a recuperação da BR-319 ainda é vista pelo Ministério dos Transportes como essencial para o desenvolvimento da região.

Em entrevista à agência Reuters no final do ano passado, o ministro Renan Filho defendeu a necessidade de retomar o trecho, de 885 km, explicando que Manaus é a única capital brasileira que não tem uma saída por terra para outras regiões.

A falta de uma estrada, explica, torna extremamente difícil a chegada de mercadorias à cidade, especialmente em épocas de seca no Amazonas, quando as hidrovias deixam de ser trafegáveis. Renan defende que a recuperação da estrada pode ser feita sem induzir o desmatamento.

O Observatório do Clima discorda dessa visão. “A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, disse Marcio Astrini, secretário-executivo da entidade que reúne dezenas de organizações não governamentais, ao comentar a decisão da Justiça.

Lisandra Paraguassu/Folhapress
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