30 outubro 2024
Em vídeo publicado nas redes sociais, a advogada Ana Patrícia Dantas se manifestou após a presidente da OAB-BA Daniela Borges anunciar eleições em uma sessão híbrida extraordinária para eleger o presidente da subseção de Vitória da Conquista. A sessão, que ocorreu no dia 12 de junho, elegeu o advogado Wendel Silveira para o cargo, um dia após o anúncio do pleito.
Ana Patrícia apontou que as eleições foram convocadas “as escuras e às pressas, que tira da advocacia de Vitória da Conquista o direito ao debate e a habilitação de colegas que tivessem interesse em concorrer ao cargo”. Para ela, a situação retrata a “morte da democracia”.
“Sem qualquer publicidade, sem que a advocacia local tivesse conhecimento, a presidente Daniela Borges anunciou eleições (em Vitória da Conquista). Não precisa nem dizer que uma eleição convocada às escuras retira da advocacia de Vitória da Conquista o direito ao debate e habilitação de colegas que tenham interesse em concorrer o cargo. E não é preciso lembrar que Vitória da Conquista tem um vice-presidente eleito, que deve ser o advogado a ocupar interinamente este cargo até que eleições claras, públicas e com observância dos princípios democráticos sejam realizadas. OAB da Bahia mais uma vez confirmando a morte da democracia com o seu autoritarismo”, disse a advogada no vídeo.
A Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz Fábio Stief Marmund publicada nesta sexta-feira (12), deferiu parcialmente uma medida liminar suspendendo os efeitos da eleição ocorrida em 12 de junho de 2024, que elegeu como presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista, Wendel Silveira.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Gutemberg Macedo Júnior, Gilberto Dias Lima e Gabriel Carvalho, que alegam falta de prazo razoável para o registro de candidaturas. De acordo com os advogados, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, não teria concedido prazo suficiente para que os interessados pudessem registrar suas candidaturas. O edital para a eleição foi publicado no dia 11 de junho, um dia antes do pleito, configurando, segundo os advogados, violação de direitos eleitorais.
O magistrado reconheceu a necessidade de assegurar um prazo adequado para a candidatura e a obtenção dos documentos necessários, destacando que a falta de um regramento específico não deve prejudicar a transparência do processo eleitoral. Com isso, a sessão e o resultado da eleição foram suspensos, mantendo-se o vice-presidente Frederico Silveira nas funções de presidente até a realização de nova eleição.
Política Livre