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Esses selos, devidamente contabilizados e registrados, devem ser entregues à Secretaria de Administração do Tribunal para incineração 23 de julho de 2024 | 12:43

TJ-BA institui o descarte de mais de 70 mil selos físicos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 567, de 19 de julho de 2024, que autoriza o descarte de selos físicos. A medida faz parte da transição para o selo eletrônico, conforme a normativa vigente.

O documento em questão determina o descarte de 77.332 selos físicos, devolvidos por 68 serventias extrajudiciais ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF). Esses selos, devidamente contabilizados e registrados, devem ser entregues à Secretaria de Administração do Tribunal para incineração.

O Decreto, também, estabelece que, após a incineração, a Secretaria de Administração deverá anexar os documentos que comprovam o descarte para o Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/51198. O NAF ficará encarregado de arquivar esses documentos, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

Cabe salientar que a transição para o selo eletrônico, que abrange autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, começou em 1º de setembro de 2019, seguindo o Ato Conjunto nº 12/2019. A disposição visa assegurar a correta logística e a segurança no processo de descarte dos selos físicos que estão sob a responsabilidade do NAF.

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