5 outubro 2024
A Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito e candidato à reeleição Bruno Reis (União) o direito de resposta após concluir que uma propaganda partidária realizada no tempo de TV e rádio do candidato a vereador Gilmar Santiago (PT) é inverídica. No material o petista, que é ex-edil da cidade, diz que “na gestão de Bruno Reis, 134 linhas foram retiradas, causando sofrimento para o povo. Queremos ônibus com a mesma qualidade do metrô. Por um transporte digno e eficiente para todos”.
Os três processos que trataram sobre o pedido de direito de resposta foram analisados pelas juízas Patrícia Sobral Lopes (dois deles) e Ádida Alves Santos, da 2º e 10º zonas eleitorais, respectivamente. Nas decisões foram dadas a Bruno o benefício de responder às acusações feitas por Gilmar por um minuto a cada inserção exibida em tempo partidário da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
“Ademais, há de se considerar, como já destacado na decisão concessiva de antecipação de tutela, que a televisão é meio de comunicação de muita acessibilidade do eleitor, com grande audiência, e desta forma tem-se que a abrangência da declaração feita pela representada é ampla, acarretando ao representante dano em sua imagem como gestor Municipal e candidato à reeleição; não se podendo olvidar que a representada, assim como todo eleitor, tinha e tem acesso às informações de toda a gestão do representante (princípio da transparência da administração pública), posto que públicas, de livre acesso, sendo-lhe defeso propagar notícia sabidamente falsa, que indubitavelmente viola o princípio da isonomia entre os candidatos e o equilíbrio e lisura do pleito eleitoral, que é norteado pela informação verídica dos fatos”, diz Patrícia Sobral Lopes em uma das decisões.
Política Livre