Foto: Divulgação
O acordo de cooperação tem vigência de 5 anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas 11 de setembro de 2024 | 14:24

TRT-5 firma acordo com várias instituições para enfrentamento do assédio eleitoral no trabalho

Um acordo de cooperação assinado na última terça-feira (10) com diversas instituições buscará enfrentar o assédio eleitoral e a violência política de gênero no ambiente de trabalho. Participam do acordo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat).

Por meio de troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, essas instituições objetivam prevenir e reprimir o assédio e a violência de gênero nos processos eleitorais.

Para tanto, serão feitos planos de trabalho para desenvolvimento das ações, com capacitação de magistrados e servidores e conscientização da população em geral.

O acordo de cooperação tem vigência de 5 anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho resulta da coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado com o objetivo de influenciar o voto, apoio, posicionamento ou manifestação política.

A promessa de benefícios ou, ainda, a discriminação e a exclusão de um trabalhador em razão de sua opinião política, inclusive durante o processo de contratação, também configura assédio eleitoral no trabalho.

A cooperação firmada pelas entidades visa, no âmbito de suas competências, unir esforços para assegurar espaços de trabalho respeitosos e saudáveis, inclusive, na perspectiva de gênero.

A Ouvidoria do TRT-BA e a Ouvidoria da Mulher do TRT-BA atuam como canais de recebimento de denúncias, inclusive, quando tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, por meio do link acima. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

Comentários