2 dezembro 2024
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (15), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
A prefeitura de Ilhéus, de responsabilidade de Mário Alexandre Correa de Sousa, teve o parecer prévio aprovado pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$63.908.245,17.
As contas da prefeitura de Juazeiro, do então prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o agora conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias – mantendo o parecer prévio pela rejeição, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido à não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020 – no valor de R$24.940.931,52 – e nº IL010-2020 – R$130.000,00 – em afronta a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93.
Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.