26 novembro 2024
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, negou o recurso do juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que pediu a anulação da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na alegação do pedido, Cappio questiona a validade do voto do conselheiro baiano José Rotondano. Para o juiz, Rotondano analisou o processo enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, o que poderia deixá-lo impedido de julgar o caso.
Na decisão, Toffoli apontou que o fato do conselheiro baiano ter atuado enquanto corregedor-geral “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.
Na jurisdição do investigado, mais de mil processos teriam sido assinados por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado enquanto ele estava de licença médica. Na oportunidade, por maioria dos votos, o Plenário determinou, ainda, o afastamento do juiz da função.
A determinação foi feita durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024, no dia 13 de agosto deste ano. A decisão de abertura do PAD foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor nacional apontou a necessidade de abertura do PAD também para que sejam apurados fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.
A primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos. Outro indício de infração diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário. De acordo com o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.
O corregedor recomendava a manutenção do juiz em suas funções durante o período de análise do PAD. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano. Rotondano elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.
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