2 dezembro 2024
Conforme a Recomendação nº 158/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros devem considerar a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas. A recomendação engloba todas as Cortes, exceto o Supremo Tribunal Federal.
Na prática, o ato estimula a adoção de soluções inovadoras que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça como audiências e consultas para subsidiar decisões judiciais. Nesse sentido, a recomendação beneficia, diretamente, as ações coletivas voltadas à proteção de direitos e dos interesses difusos, nos quais uma pessoa ou uma entidade vai a juízo atuando em nome de uma coletividade.
De acordo com a recomendação, o juiz ou o relator poderá convocar audiência pública para colher informações de pessoas ou entidades potencialmente atingidas pela decisão ou de especialistas na matéria que será tratada no processo. O Ministério Público será intimado a participar da audiência, que precisa ser convocada com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Além disso, será assegurada a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida.
A convocação ocorrerá por meio do site oficial do tribunal envolvido no julgamento ou pelo site do CNJ, com ampla divulgação em veículos de comunicação apropriados às características do público ao qual se destina a decisão.