2 dezembro 2024
Em decisão inédita, o juiz Agildo Galdino da Cunha Filho, da Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, determinou a extensão de medidas protetivas aos advogados Gabriel Carvalho de Jesus e Regiane Ferrato, vítimas de ameaças durante uma audiência virtual em 22 de outubro de 2024. A medida foi autorizada visando garantir a segurança dos profissionais e assegurar o direito de defesa da parte representada.
Durante a audiência, o advogado Jefferson Povoa Fernandes, que figura como réu em processo criminal, intimidou diretamente os advogados, em especial o Gabriel Carvalho, com ameaças que agravaram um conflito anterior marcado por ofensas à honra e dignidade profissional dos advogados ofendidos. Em pronunciamento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Luís Eduardo Magalhães – repudiou as ameaças e garantiu total apoio ao Dr. Gabriel, destacando que já estão em andamento providências junto às autoridades para assegurar a proteção dos profissionais envolvidos.
O magistrado destacou que as intimidações constituem “violência jurídica indireta contra a vítima” e visam “obstruir o exercício pleno dos direitos da vítima”, sendo, portanto, fundamental a imposição de medidas restritivas para que os advogados possam continuar a exercer a defesa da vítima sem pressões extraprocessuais.
Além das medidas cautelares decretadas, Jefferson Povoa Fernandes foi condenado, em ação civil, ao pagamento de quatro salários mínimos a título de danos morais em favor dos advogados Gabriel Carvalho e Regiane Ferrato. A sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível da mesma comarca, sublinhou a gravidade das ofensas, que incluíram termos raciais e sexistas, direcionados principalmente ao Dr. Gabriel, advogado negro, a quem o réu referiu-se como “urubu”. Outras expressões usadas, como “porqueiras” e “vagabunda”, foram consideradas inaceitáveis pelo magistrado, que ressaltou a possibilidade de enquadramento como crime de injúria racial.
A OAB salientou que ameaças e desrespeito dirigidos a advogados em exercício constituem uma afronta à advocacia e comprometem o Estado Democrático de Direito, reforçando seu compromisso em garantir um ambiente seguro para o pleno exercício da profissão.
O descumprimento das medidas impostas poderá resultar em prisão de até dois anos ao réu.