2 dezembro 2024
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, no último dia 25 de outubro, o Edital nº 97/2024, que tornou pública uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas, até o limite de R$ 472.132.105,43.
Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2024, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2023, conforme a lista unificada de ordem cronológica.
O prazo para requerimento da habilitação será entre 1º e 14 de novembro. E deverá ser feito, exclusivamente, neste endereço eletrônico devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, sendo vedada a apresentação na forma física.
Segundo o Edital nº 97/2024, são legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação:
– titulares originais dos precatórios;
– advogado(a)(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais;
– o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados;
– o espólio com a devida ciência ao juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso;
– o cessionário do crédito do precatório.
Tal edital expira quando pagos todos os credores habilitados, esgotado o saldo disponível, ou vencido o prazo de validade da habilitação (30/06/2025), isto é, o que vier primeiro. Vencido o prazo da habilitação, sem que tenha havido o pagamento de algum precatório habilitado, mas havendo recursos suficientes, será admitida a prorrogação de sua validade e, consequentemente, da habilitação.