Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Arquivo
O ministro Dias Toffoli, do STF 11 de dezembro de 2024 | 17:14

Toffoli anula atos da Lava Jato sobre lobista que disse ter feito depósitos a Cunha

bahia

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou todos os atos da Operação Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro contra o lobista João Augusto Rezende Henriques, que foi condenado junto com o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em caso relacionado a contas secretas na Suíça.

Como em outros processos, Toffoli se baseou nos diálogos obtidos pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) para dar a decisão.

O diálogo que baseou a anulação ocorreu entre o ex-procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, e Moro.

Nele, Deltan diz que já tinha uma data ajustada com a Polícia Federal para a prisão de operadores do MDB, caso ele tivesse condições de autorizar a operação a tempo.

Moro responde: “Despachei pela manha os dois casos. [João Augusto] Rezende so a [prisão] temporaria. Acho que para a [prisão] preventiva a prova precisa melhorar.” Deltan responde: “Obrigado por informar!”.

Em sua decisão, Toffoli diz que no diálogo, “juiz e procurador discutem expressamente sobre a prisão preventiva”.

“O conteúdo dos diálogos obtidos na Operação Spoofing demonstra a estratégia orquestrada conjuntamente contra o requerente”, afirma o ministro.

“Restou demonstrada a clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”

O lobista é réu em cinco ações, incluindo a que aconteceu em conjunto com Eduardo Cunha. Os casos contra ele devem ser arquivados com a decisão de Toffoli.

Em nota, sua defesa afirmou que “a decisão proferida pelo STF resgata a legalidade, o devido processo e as demais garantias constitucionalmente asseguradas àqueles que são alvo de investigações ou ações penais, figurando como medida de justiça e segurança para todos os jurisdicionalizados”.

“Com pesar, relevantes valores e cláusulas normativas (muitas das quais estão previstas na Carta Magna e até mesmo em Diplomas Internacionais) foram olvidados ao longo da famigerada Operação Lava Jato, o que vem sendo objeto da hodierna atenção nas Cortes Superiores e no Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a nota, assinada pelo advogado Marcelo Lebre.

No caso das contas secretas, Cunha foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão pelo recebimento e movimentação de US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça.

O dinheiro, segundo a Lava Jato, é oriundo de pagamento da Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. O TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) posteriormente reduziu a pena aplicada por Moro a 14 anos e seis meses. O caso tramitava na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Cunha sempre negou ter cometido irregularidades. A defesa do ex-deputado argumentou, nos últimos anos, que ele foi alvo de perseguição e de condenação injusta.

Em 2015, ao ser preso, Henriques admitiu à Polícia Federal ter feito repasse de dinheiro para conta no exterior que tinha como beneficiário Eduardo Cunha. Henriques era apontado pelas investigações da Lava Jato como lobista do MDB na diretoria Internacional da Petrobras.

À PF, ele disse que quando fez a transferência não sabia que a conta pertencia a Cunha, e tal informação só foi obtida por meio de autoridades da Suíça há dois meses.

No depoimento, também afirmou que fez pagamentos para políticos e funcionários da Petrobras que o ajudaram em negócios ligados à estatal.

Henrique disse que “amigos” colaboraram com ele em transações vinculadas à Petrobras e em troca receberam dinheiro. “Se alguém me ajudou, eu paguei. Se alguém me deu uma informação, eu paguei”, relatou.

José Marques, Folhapress
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