31 maio 2025
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros, inicia às 11h desta sexta-feira (21) o julgamento, no plenário virtual, da liminar concedida no último dia 10 pelo ministro Gilmar Mendes que afastou temporariamente o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia.
Os ministros têm até as 23h59 do dia 28 para apresentar os votos. O primeiro a votar, logo na abertura, é o próprio Gilmar Mendes, relator da reclamação constitucional movida no STF pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).
A segundo turma tem como membros, além do relator, os ministros Edson Fachin, que é o presidente do colegiado, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Na decisão do último dia 10, Gilmar Mendes acolheu em parte a liminar solicitada por Hilton Coelho. Afastou Adolfo Menezes, mas não determinou a realização de uma nova eleição para a presidência da Assembleia. Essa é, por sinal, a maior dúvida que envolve o julgamento de hoje, uma vez que o afastamento em definitivo do deputado do PSD é dado como certo inclusive pelo próprio, conforme já se manifestou publicamente.
Como revelou com exclusividade o Política Livre (clique aqui para ler), Adolfo Menezes, que esteve em Brasília nesta semana e na anterior, o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), e os senadores Jaques Wagner (PT) e Otto Alencar (PSD) articularam junto ao STF para que a Corte não determine a realização de uma nova eleição para o comando do Legislativo baiano, garantindo a permanência no cargo da 1ª vice e presidente em exercício, deputada Ivana Bastos (PSD).
Existe a expectativa, inclusive, de que o mérito da reclamação constitucional seja julgado agora pela segunda turma, pois o STF já tem entendimento pacificado de que não é permitida a segunda reeleição para presidentes de poderes legislativos, o que ocorreu no caso de Adolfo Menezes. Isso garantiria estabilidade política à Assembleia. Por conta desse entendimento consolidado é que não há expectativa de que um dos ministros da segunda turma peça vistas ou apresente destaque para levar a questão ao plenário presencial.
Na decisão monocrática, Gilmar Mendes considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que manteve a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras dos legislativos. O TJ-BA foi também provocado por Hilton Coelho.
Ao avaliar o caso, o ministro lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada. Em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes. Adolfo está enquadrado neste marco temporal.
Além disso, Gilmar Mendes levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo.
Política Livre