Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
Aplicativo da Receita Federal 13 de março de 2025 | 17:05

Receita libera o programa do IR de 2025; saiba como baixá-lo

economia

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.

O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado —por oito em cada dez contribuintes— é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

O programa, no entanto, será descontinuado pela Receita. Não há data para isso ocorrer, mas o fisco lançará, em 1º de abril, o Mir (Meu Imposto de Renda), que vai substituir o PGD no futuro.

“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

  • Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
  • No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Novidades do programa do Imposto de Renda 2025

O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar o informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.

Na ficha de Bens e Direitos, houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.

Declaração pré-preenchida atrasa

A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril, junto com o aplicativo Mir. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou o serviço.

A Receita permite que o contribuinte faça de declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo da Receita, na seção Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android), pelo e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, e pelo PGD.

Como a pré-preenchida atrasou, uma forma de agilizar o preenchimento dos dados na declaração deste ano é importando as informações do documento entregue no ano passado. Para isso, é preciso que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador do de 2024.

Basta clicar na opção “Nova” e escolher “Importar dados”. O sistema abrirá uma pasta com a declaração entregue no ano passado. Se houve retificação, aparecerá o documento retificado no lugar do original. A forma de identificar a declaração é com o CPF, que será informado ao abrir esta pasta.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a
    restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos

COMO DECLARAR O IR?

A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET

  • Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  • Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
  • Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
  • Vá em “Preencher declaração”
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

  • Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
  • Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2025”, quando essa opção estiver disponível
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

Fernando Narazaki/Cristiane Gercina/Luciana Lazarini/Folhapress
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