25 março 2025
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.
O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.
A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado —por oito em cada dez contribuintes— é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.
Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.
O programa, no entanto, será descontinuado pela Receita. Não há data para isso ocorrer, mas o fisco lançará, em 1º de abril, o Mir (Meu Imposto de Renda), que vai substituir o PGD no futuro.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
Novidades do programa do Imposto de Renda 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar o informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.
Na ficha de Bens e Direitos, houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.
Declaração pré-preenchida atrasa
A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril, junto com o aplicativo Mir. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou o serviço.
A Receita permite que o contribuinte faça de declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo da Receita, na seção Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android), pelo e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, e pelo PGD.
Como a pré-preenchida atrasou, uma forma de agilizar o preenchimento dos dados na declaração deste ano é importando as informações do documento entregue no ano passado. Para isso, é preciso que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador do de 2024.
Basta clicar na opção “Nova” e escolher “Importar dados”. O sistema abrirá uma pasta com a declaração entregue no ano passado. Se houve retificação, aparecerá o documento retificado no lugar do original. A forma de identificar a declaração é com o CPF, que será informado ao abrir esta pasta.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC