12 maio 2025
A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia nomeie e dê posse a 37 aprovados do concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que acusou o governo de omissão no preenchimento de vagas, priorizando contratações temporárias e comissionadas.
Segundo o MP-BA, apesar da existência de cargos vagos e da ampliação da competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) após a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a convocar os aprovados. Em 2018, ainda havia 69 vagas abertas. A ação também denunciou a prática de usurpação de função pública, com contratações via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e cargos comissionados, em desrespeito aos princípios constitucionais.
O Estado alegou ter nomeado todos os aprovados dentro das vagas iniciais e defendeu o uso do REDA para atender demandas emergenciais. Contudo, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho reconheceu que houve preterição ilegal dos concursados, com manutenção de vínculos precários em funções típicas da advocacia pública.
A sentença destacou a inconstitucionalidade dessas práticas, apontando que havia capacidade financeira para as nomeações, já que o Estado esteve abaixo do limite prudencial entre 2016 e 2018. O magistrado ordenou a nomeação dos 37 candidatos, respeitando a ordem de classificação.
Um dos aprovados celebrou a decisão, ressaltando que ela confirma a ilegalidade das contratações feitas em detrimento do concurso público e a necessidade de dar ciência à sociedade sobre o descumprimento da Constituição pelo Estado. A informação é do Bahia Notícias.