1 junho 2025
Bancos oferecem linhas de crédito para adiantar a restituição do Imposto de Renda 2025, mas operação envolve riscos. O serviço é exclusivo para contribuintes que vão declarar o IR e correntistas das instituições.
O valor da restituição antecipada é depositado em uma única parcela. Para contratar o empréstimo, é necessário indicar o banco escolhido na declaração do IR e apresentar o extrato à instituição.
O contribuinte, porém, não receberá 100% do valor da sua restituição. Isso ocorre porque, por se tratar de um crédito, há a cobrança de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que reduzem o montante final.
“Compare as taxas de juros com outras linhas de crédito e avalie se a urgência justifica o custo”, diz Cintia Senna, educadora financeira da Dsop Educação Financeira.
Antes de fazer o pedido ao banco, o contribuinte deve verificar se caiu na malha fina. A conferência pode ser feita por meio do extrato do IR no aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). É preciso ter conta Gov.br com nível prata ou ouro.
As pendências na declaração são apontadas em até 24 horas, exceto em picos de demanda, como início ou fim do prazo de entrega.
Correções exigem declaração retificadora no PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador, ou pelo aplicativo da Receita, no “Meu Imposto de Renda”, ou ainda, pelo e-CAC, também no Meu Imposto de Renda.
Caso a restituição não seja liberada por inconsistências na declaração, o contribuinte ainda precisará pagar o empréstimo. Por isso, é essencial corrigir eventuais erros por meio do PGD ou do app —quem usou um não pode retificar pelo outro.
Segundo Cintia, a contratação desse tipo de empréstimo deve ser pensada com cautela para não se endividar. “O ideal é esperar o valor programado na sua respectiva data. Só fará sentido a antecipação, se for de extrema urgência.”
Alessandro da Conceição, Folhapress