14 maio 2025
Um novo projeto de lei entrou no radar da Câmara dos Deputados nas discussões sobre a anistia das pessoas condenadas por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023, que terminou com destruição dos prédios dos três poderes. A proposta é do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), através do PL 1815/2025, apresentado nesta quarta-feira (23), que propõe a concessão de anistia proporcional aos condenados naqueles atos.
“Passados os acontecimentos, é importante reconhecer que muitos cidadãos foram induzidos ao erro por lideranças políticas influenciadoras que, em muitos casos, não assumiram responsabilidade”, afirma Pinato na justificativa do projeto, ao qual o Política Livre teve acesso. Ele também aponta o papel das fake news e da ausência de regulação eficaz da internet como fatores que contribuíram para o envolvimento de pessoas que “não compreendiam a real gravidade de suas ações”.
A proposta estabelece uma graduação para a aplicação da anistia, dividindo os envolvidos em cinco categorias. Os que participaram de forma pacífica, sem atos de violência ou depredação, terão suas penas perdoadas integralmente. Já os que causaram danos leves ao patrimônio receberão redução de 75% na pena, enquanto os responsáveis por prejuízos significativos ao patrimônio público terão redução de 50%.
Para os que agrediram pessoas, como agentes públicos ou terceiros, a proposta prevê uma redução de 25%. Contudo, “não serão concedidos os benefícios da anistia aos indivíduos identificados como organizadores, financiadores ou líderes dos atos que culminaram em violência ou depredação”, diz o projeto.
A nova matéria surge enquanto os deputados discutem acelerar a votação de um PL anterior, o 2858/2022, cujo texto concede anistia mais ampla, sem categorizar a gradação das penas. No último dia 14, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido na Casa, protocolou o pedido de urgência após ter coletado 262 assinaturas favoráveis – o Regimento Interno da Casa requer 257.
Fausto Pinato afirma que sua iniciativa é ancorada nas prerrogativas da Constituição Federal e “trata-se de meio legítimo de conciliação política e social, quando pautado em critérios objetivos, como os que ora propomos”.
Ele rechaça, todavia, que a iniciativa tenha qualquer tentativa de apagar a memória do episódio, mas defende uma resposta mais ponderada.
“Não se pretende apagar a memória do episódio lastimável, mas sim permitir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma racional, ponderada e compatível com os princípios constitucionais”, completa.
VEJA A GRADUAÇÃO DE ANISTIA PROPOSTA PELO PROJETO:
I – Participação Pacífica: Indivíduos que participaram das manifestações sem envolvimento em atos de violência ou depredação do patrimônio público terão suas penas perdoadas integralmente.
II – Danos Leves ao Patrimônio: Aqueles que cometeram danos materiais de pequena monta, sem prejuízo significativo ao erário, terão redução de 75% (setenta e cinco por cento) de suas penas.
III – Danos Significativos ao Patrimônio: Indivíduos responsáveis por depredações que resultaram em prejuízos consideráveis ao patrimônio público, terão redução de 50% (cinquenta por cento) de suas penas.
IV – Agressão a Pessoas: Participantes que cometeram agressões físicas contra agentes públicos ou terceiros terão redução de 25% (vinte e cinco por cento) de suas penas.
V – Liderança e Organização: Não serão concedidos os benefícios da anistia aos indivíduos identificados como organizadores, financiadores ou líderes dos atos que culminaram em violência ou depredação.
Política Livre