16 junho 2025
A advocacia do Estado da Bahia manifesta veemente repúdio à imposição de taxa para expedição de alvará judicial, instituída a partir da nova Tabela de Custas Judiciais 2025, aprovada pela Lei Estadual nº 14.806/2024 e implementada pelo Tribunal de Justiça da Bahia a partir de 27 de março de 2025.
A nova cobrança – no valor de R$ 45,68 por alvará – representa, na prática, mais uma barreira econômica ao exercício da cidadania e ao pleno acesso à Justiça, atingindo diretamente os jurisdicionados, especialmente os mais vulneráveis.
A medida tem caráter meramente arrecadatório e viola o direito líquido e certo dos cidadãos à efetiva prestação jurisdicional. O alvará judicial é instrumento processual que viabiliza a concretização de decisões judiciais, muitas vezes em ações de alimentos, indenizatórias ou de natureza alimentar. Cobrar por sua expedição é penalizar quem já venceu.
Além disso, a medida cria um novo entrave processual, contribuindo para o aumento da morosidade e burocracia no sistema de justiça, indo na contramão dos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Frente a esse retrocesso, a advocacia se organiza em movimento coletivo para contestar a medida, buscar diálogo institucional e exigir a revogação dessa cobrança que atenta contra os pilares do acesso à Justiça e da dignidade da pessoa humana.
Justiça não é mercadoria. Alvará não é produto. Taxar o cumprimento da ordem judicial é taxar o próprio direito.