17 maio 2025
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, enviou nesta quinta-feira (8) à presidência da Primeira Turma do tribunal a análise da decisão da Câmara que tenta suspender o processo da trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O ministro Alexandre de Moraes pediu ao ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, para convocar uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas, para o julgamento do caso Ramagem. “[A ação penal] prosseguirá, normalmente, até a decisão da Primeira Turma”, diz Moraes.
Caberá a Zanin decidir uma data para o julgamento do caso. A decisão ficará com a Primeira Turma em razão da decisão do Supremo, do fim de 2023, de deixar com os colegiados a responsabilidade de julgar processos penais.
O regimento interno do STF prevê que caberá ao plenário analisar a suspensão de processos penais contra parlamentares quando as casas do Congresso Nacional decidirem dessa forma. Com a mudança da competência, Barroso entendeu que o caso deve ir à Turma.
“Diante do exposto, considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para deliberação”, diz Barroso no despacho.
A Câmara aprovou na quarta-feira (7) uma proposta que tenta suspender por completo a ação penal contra Ramagem, réu acusado de integrar o núcleo central do grupo que tentou dar um golpe de Estado em 2022.
Os deputados ainda pretendem embarreirar todo o processo da trama golpista com essa decisão —o que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro Walter Braga Netto e outras cinco pessoas.
Ministros do Supremo afirmaram à reportagem, sob reserva, que a tentativa da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada.
A Constituição permite somente a suspensão do processo em relação aos crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação como deputado federal. Possíveis delitos cometidos antes desse período, na visão dos ministros, não podem ser abarcados pela decisão da Câmara.
Em abril, Zanin informou à Câmara que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) revela que o deputado possivelmente cometeu os crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado após a diplomação.
Outros três delitos —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— pelos quais Ramagem é réu teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara.
O projeto aprovado na Casa determina, de forma genérica, sem mencionar Ramagem, que o andamento da ação penal fica sustado. Com isso, além de extrapolar o entendimento do STF sobre a competência da Câmara em relação ao caso de Ramagem, o texto também deixa espaço para uma interpretação que vá além do deputado.
A Constituição prevê que, em caso de ações penais contra parlamentares em exercício, o STF deve dar ciência à Casa a qual ele pertence, e esta pode suspender a ação enquanto o mandato estiver vigente.
Cézar Feitoza/Folhapress