12 junho 2025
Em sessão realizada no Plenário Virtual em 16 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve implementar, no prazo de 180 dias, o sistema de peticionamento eletrônico diretamente pelos cidadãos nos Juizados Especiais Cíveis, aplicável a causas de até 20 salários-mínimos. A medida foi tomada em resposta a um Pedido de Providências apresentado por Kauê Nascimento Pedroso, que questionava a exigência de intermediação por advogado ou pelo Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) para o ingresso de ações no sistema Projudi.
O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, enfatizou que a Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, já isenta a obrigatoriedade de advogado em causas de menor valor, promovendo a simplicidade e agilidade dos processos. Além disso, a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, também é aplicável aos Juizados, sem restringir o acesso direto das partes. No entanto, o TJ-BA mantinha um procedimento onde os cidadãos precisavam de auxílio do SAJ ou das unidades judiciais para protocolar ações, alegando que essa abordagem minimizava erros processuais e proporcionava melhor orientação aos jurisdicionados.
O conselheiro relator descartou os argumentos apresentados pelo TJ-BA, afirmando que a exigência de atendimento presencial contraria os princípios de informalidade e livre acesso à Justiça. “A protocolização direta por certificado digital pela parte interessada nos juizados especiais em que há dispensa do patrocínio de advogado se revela como medida de acesso à Justiça dotada de maior compatibilidade com a era tecnológica em que vivemos”, declarou. O CNJ também salientou que a jurisprudência da corte já se consolidou no entendimento de que, quando a legislação permite o ingresso de ações sem advogado, os tribunais não podem restringir o uso de meios eletrônicos para esse propósito.
A decisão foi unânime e determina que o TJ-BA tome as providências necessárias para a implementação do peticionamento eletrônico direto pelos cidadãos, sem impedir a continuidade dos serviços presenciais para aqueles que preferirem essa opção. O tribunal terá um prazo de seis meses para se adaptar, que é superior aos 120 dias inicialmente propostos, considerando a necessidade de ajustes técnicos.
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