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Entre os dias 12 e 15 de maio, dois grupos de trabalho percorreram seis localidades situadas nas Comarcas de Itabela, Alcobaça, Caravelas, Itanhém e Teixeira de Freitas 20 de maio de 2025 | 09:19

Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visitas técnicas no Extremo Sul da Bahia

Dando continuidade à política institucional de resolução qualificada de litígios fundiários coletivos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF), presidida pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, concluiu uma intensa agenda de visitas técnicas a áreas com conflitos fundiários no Extremo Sul do Estado.

Entre os dias 12 e 15 de maio, dois grupos de trabalho percorreram seis localidades situadas nas Comarcas de Itabela, Alcobaça, Caravelas, Itanhém e Teixeira de Freitas, em conformidade com as diretrizes da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A caravana institucional, formada por magistrados e equipes técnicas, percorreu cerca de 800 quilômetros em visitas inseridas no contexto do regime de transição estabelecido pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que orienta a adoção de critérios humanitários para desocupações coletivas. As diligências foram conduzidas pela juíza Patrícia Didier de Morais Pereira e pelos juízes Antônio Gomes de Oliveira Neto, Gláucio Rogério Lopes Klipel e Marcus Aurelius Sampaio, com acompanhamento do servidor João Gabriel Gonçalves dos Santos e da servidora Mariana Batista Freitas Soares. 

As atividades contaram com a participação ativa de representantes das comunidades locais, procuradores municipais, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, lideranças de movimentos sociais, equipes de assistência social dos municípios, representantes de entidades rurais e policiais da Companhia de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos (CIMCAU) da Polícia Militar da Bahia. 

“Estar nos locais de conflito, dialogar diretamente com as partes e observar as condições in loco é fundamental para compreendermos a complexidade de cada situação”, afirmou a Coordenadora da Comissão, a juíza Patrícia Didier. “Percebemos nuances que não aparecem nos autos. Esse contato direto com as comunidades, com os representantes das prefeituras, da Defensoria Pública e de outros órgãos parceiros é essencial para promover uma mediação eficaz, com foco tanto na solução do conflito atual quanto na prevenção de novas ocupações”.

A magistrada destacou, ainda, a situação de acentuada vulnerabilidade social observada em praticamente todas as localidades visitadas, onde predomina a presença de mulheres, crianças e idosos em condições precárias de moradia. Para ela, é urgente uma maior articulação interinstitucional entre os entes federais, estaduais e municipais, sobretudo aqueles com responsabilidade sobre políticas de regularização fundiária e habitação, com vistas a diagnósticos precisos e ações coordenadas que considerem o perfil das famílias ocupantes e a viabilidade de encaminhamentos para programas de reassentamento ou regularização. 

A abordagem técnica adotada pela CRSF baseia-se na análise aprofundada da posse, da propriedade e do direito à moradia, com base em dados concretos e critérios jurídicos. “É possível observar que essas comunidades rurais não apenas produzem alimentos e geram renda, mas também evidenciam uma organização social vinculada ao uso produtivo da terra. A atuação da Comissão busca justamente compatibilizar esses elementos, assegurando a efetividade das decisões judiciais e a pacificação social”, complementou a juíza. 

Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visitas técnicas no Extremo Sul da Bahia  
Metodologia e objetivos - Durante as visitas, os magistrados seguiram os procedimentos previstos no Anexo II da Resolução CNJ nº 510, com levantamento de dados sobre infraestrutura local, serviços públicos disponíveis, características das moradias, perfil socioeconômico dos ocupantes e situação jurídica das áreas. 

“A identificação precisa da extensão da ocupação, do tipo de moradia e das atividades desenvolvidas permite mobilizar, com mais assertividade, os órgãos públicos competentes”, pontuou o juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto. “Ao compreender se estamos diante de agricultores familiares, trabalhadores urbanos ou grupos em situação de vulnerabilidade, conseguimos propor soluções jurídicas e sociais mais adequadas à realidade de cada comunidade”. 

Cronograma das visitas - A agenda teve início na segunda-feira (13), com a inspeção à Fazenda São Jorge, em Itabela, onde tramita ação judicial iniciada em 2023. Na terça-feira (14), a Comissão se dividiu em dois grupos: um seguiu para Alcobaça e Caravelas; e o outro para Itanhém. 

Em Alcobaça, foi visitado o Sítio Souza, objeto do Processo nº 8000652-89.2016. Em Caravelas, foram inspecionadas as ocupações Uberlândia e Monte Cristo, vinculadas ao Processo nº 8000365-54.2017. Já na quinta-feira (15), o foco esteve nas Fazendas Baunilha I e II e na Fazenda Bela Vista, localizadas em Teixeira de Freitas, relacionadas aos Processos nº 8014305-74.2022 e nº 8001805-05.2024. 

Resultados esperados e próximos passos - A partir das informações colhidas, a CRSF elaborará relatórios técnicos detalhados, que serão juntados aos processos judiciais em curso. Esses documentos servirão de subsídio para as decisões futuras e a construção de propostas de mediação, com base em dados concretos e contextualizados. 

“Os relatórios produzidos após as visitas técnicas são instrumentos essenciais ao adequado tratamento dos conflitos fundiários. Eles ampliam a perspectiva do julgador e revelam dimensões humanas e sociais que vão além do aspecto jurídico-processual”, destacou o juiz Gláucio Klipel, ao indicar que a visita resultou em avanços imediatos, como os acordos para o congelamento das áreas ocupadas e a autorização concedida pelos próprios ocupantes, para que uma das empresas acessasse o local, com o objetivo de preservar seu plantio, evitando o agravamento dos prejuízos. 

Encerrada essa etapa, a CRSF deverá promover audiências públicas e reuniões com os atores envolvidos, visando à construção de soluções consensuais que respeitem, de forma equilibrada, tanto o direito à moradia quanto o direito à propriedade. Nesse sentido, o Juiz Marcus Aurelius Sampaio reforçou que o compromisso da Comissão é contribuir para que os conflitos sejam resolvidos de forma pacífica, justa e em consonância com os parâmetros constitucionais e legais. 

Conflitos fundiários no Extremo Sul - A região do Extremo Sul da Bahia apresenta um histórico marcado por disputas pelo uso e pela posse da terra, impulsionadas pela expansão do agronegócio e pela demanda habitacional de famílias de baixa renda. A atuação da Comissão, portanto, se ancora na busca por soluções que equilibrem a efetividade das ordens judiciais com o respeito à dignidade humana, à função social da propriedade e à promoção da paz social no campo e na cidade. 

As visitas integram um calendário mais amplo de atuação da CRSF em todo o estado, com foco na mediação de conflitos fundiários coletivos, na promoção do diálogo interinstitucional e na aplicação prática das diretrizes estabelecidas pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal. 

Resumo sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias - Com o compromisso de fortalecer a atuação do Poder Judiciário na mediação de conflitos fundiários coletivos, o Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por meio do Decreto Judiciário nº 367/2024, a sua Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF), cuja estrutura e o funcionamento foram regulamentados pela Resolução TJBA nº 29/2024.  

A iniciativa integra a política nacional de enfrentamento qualificado de disputas possessórias, estabelecida no âmbito da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, em desdobramento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828, e reafirma o compromisso do TJBA com a pacificação social, o diálogo institucional e a promoção de soluções consensuais em contextos de vulnerabilidade urbana e rural. 

A finalidade precípua da Comissão é fomentar a pacificação social e estimular soluções consensuais em litígios possessórios coletivos que envolvam imóveis ocupados por comunidades ou grupos populacionais, em áreas urbanas ou rurais, especialmente nos contextos de moradia ou produção. Para tanto, sua atuação está ancorada nos métodos de autocomposição, como a mediação e a conciliação, respeitando, rigorosamente, os princípios que regem a mediação: imparcialidade, independência, autonomia da vontade, oralidade, informalidade, celeridade, efetividade, economia processual e respeito à dignidade da pessoa humana. 

A atuação da CRSF pode ser provocada em qualquer fase do conflito possessório, seja nas etapas pré-processual e processual, seja após o trânsito em julgado, desde que voltada à construção de soluções pacíficas e estruturadas para a controvérsia fundiária. A admissibilidade da matéria é verificada em etapa preliminar imprescindível, podendo ser suscitada tanto por iniciativa do juízo competente quanto por solicitação de parte legitimamente interessada. Essa análise inicial visa aferir a pertinência e a viabilidade da mediação institucional para o caso concreto. 

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