28 maio 2025
Um pedido de providências apresentado por Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, o Coronel Coutinho, ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Coutinho apontava uma suposta morosidade no julgamento de nove processos judiciais, no entanto a desembargadora Cynthia Resende, presidente do TJ-BA, concluiu que não foram encontrados elementos que indicassem excesso de prazo injustificado ou negligência por parte dos juízes responsáveis.
Protocolado no dia 25 de abril de 2023, o pedido mencionava processos que estavam sob a relatoria de diferentes desembargadores. Após análise da Presidência do TJ-BA, no entanto, foi constatado que todos os processos mencionados apresentaram movimentação recente ou já estavam concluídos.
A desembargadora presidente fez referência a jurisprudências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfatizando que as representações por excesso de prazo devem ser aplicadas apenas em casos de “morosidade excessiva causada por desídia dolosa ou negligência reiterada”, e não devem ser utilizadas como meio para obter prioridade nos julgamentos. Esse entendimento leva em conta também fatores como a complexidade dos casos, a quantidade de processos e o congestionamento do sistema judiciário.
A decisão sublinhou que, considerando a movimentação regular dos processos, não havia motivo para a adoção de medidas disciplinares contra os desembargadores envolvidos. Assim, o pedido de providências foi arquivado.