Foto: Roberto Jayme/TSE/Arquivo
O ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes Maia Filho, é advogado do banco na ação 11 de maio de 2025 | 09:40

Juiz que atua em processo do Master já foi auxiliar de advogado do banco

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O juiz Diego Câmara, responsável por um processo na Justiça Federal no Distrito Federal que envolve uma operação entre o Banco Master e uma empresa em recuperação judicial, já atuou como auxiliar no gabinete do ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho, advogado do banco na ação.

A disputa judicial entre o Master e o Grupo João Santos é bilionária e diz respeito à cessão de direitos creditórios —derivados de créditos a receber.

Na ação que corre no DF, a última decisão de Câmara é do final de janeiro e deu andamento processual à tramitação.

Em 2016, Diego Câmara foi designado pelo então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Gilmar Mendes para atuar como juiz auxiliar no gabinete do então ministro Napoleão na corte eleitoral pelo período de dois anos.

Napoleão se aposentou da magistratura em 2020. Ele passou a advogar para o Master no último dia 15 de abril.

O Painel questionou o juiz, via assessoria de imprensa da Seção Judiciária do Distrito Federal, se iria se declarar suspeito nos processos que têm o ex-ministro como representante legal. A assessoria respondeu que o juiz foi consultado, mas não deseja se manifestar para a imprensa.

O caso do Master contra o Grupo João Santos atualmente também se desenrola no STJ. A questão na corte superior é saber onde o processo deveria tramitar, se na Justiça Federal no Distrito Federal ou em uma vara da Justiça estadual de Pernambuco.

Em Pernambuco, corre o processo de recuperação judicial, enquanto na Justiça Federal há uma execução movida contra a União.

O banco afirma que a transação ocorreu antes da recuperação judicial e que, por isso, processo deveria ser julgado no Distrito Federal. A outra parte, por sua vez, diz que a operação pode afetar a recuperação judicial e, por isso, o caso deve ser tratado na Justiça comum.

O conflito de competência não tem relação com o protocolo de aquisição de parte do Master pelo BRB.

José Marques/Danielle Brant/Folhapress
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