Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) 15 de maio de 2025 | 18:00

Moraes será relator da ação para levar caso Ramagem ao plenário do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi escolhido o relator da ação apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contra a decisão que suspendeu só parte do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela trama golpista.

O novo relator foi sorteado nesta quinta-feira (15) por prevenção, ou seja, por relatar os processos que tratam de tema semelhando, no caso, o da tentativa de golpe de Estado.

A ação aberta por Motta deve ser rejeitada e o assunto já está pacificado no Supremo, segundo três ministros e três auxiliares ouvidos pela reportagem.

O presidente da Câmara, de acordo com esses ministros, precisava dar um recado para dentro do Legislativo de que está disposto a defender as prerrogativas dos parlamentares, independentemente da coloração partidária.

Três dias depois de a Primeira Turma do tribunal formar unanimidade pela derrubada de uma manobra da Câmara dos Deputados a favor do parlamentar, o presidente da Casa reagiu e anunciou a ação para levar o caso ao plenário.

O STF barrou na última semana resolução aprovada pelos parlamentares que suspenderia a ação penal sobre a trama golpista e que poderia beneficiar outros réus além de Ramagem, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em rede social, na terça-feira (13), Motta afirmou que ingressou com uma ação “para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem”.

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, disse.

Motta pede, na ação, que o plenário do STF analise o caso e decida pela “integral suspensão, exclusivamente em relação ao deputado federal acusado, da tramitação da Ação Penal n. 2.668/2025 e da prescrição até o término de seu mandato”.

Para o presidente da Câmara, a decisão da Turma é uma ofensa aos preceitos fundamentais previstos na Constituição. Isso porque o Supremo teria invadido a competência da Casa e comprometido a harmonia entre os Poderes ao restringir a suspensão do processo contra Ramagem somente pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Motta defende na ação que cabe à Câmara “definir a extensão a ser dada no caso concreto”. Por essa tese, o Supremo não poderia limitar a atuação da Casa mesmo com os impedimentos previstos na Constituição.

“A imunidade parlamentar tutela o próprio Parlamento como instituição essencial e imprescindível ao Estado democrático de Direito diante de eventuais arbitrariedades dos demais Poderes, de modo que não caberia a esses impor ao Parlamento sua última palavra quando está em questão a própria proteção das Casas Legislativas diante das demais instituições estatais”, diz.

Ministros do Supremo, no entanto, avaliam que Hugo Motta fez um gesto interno à Casa ao entrar com a ação.

Outra avaliação é de que a decisão pela nova ação à corte pode ser entendida como um teste sobre o possível espaço no Supremo para esse tipo de questionamento como forma de observar se haveria um caminho de interferência nos casos dos demais réus.

Ramagem foi tornado réu com outros seis envolvidos, incluído no chamado núcleo central da trama para impedir a posse de Lula (PT). No mesmo grupo está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Durante a sessão do plenário de quarta (14), o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão da Primeira Turma não afronta a separação entre os Poderes.

Segundo o magistrado, se o tribunal fosse impedido de analisar medidas de outros Poderes, haveria uma “dissolução” da República, tendo em vista a competência do Supremo para o controle jurisdicional dos atos públicos.

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