Foto: Gustavo Moreno/Divulgação STF/Arquivo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária 02 de maio de 2025 | 13:45

Nunes Marques suspende decisão que afastou prefeito e vice de Barueri (SP)

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Furlan apoiou os aliados enquanto cumpria o segundo mandato como prefeito. Piteri foi eleito com 97.708 votos (48,39%) contra 80.426 de Gil Arantes, do União Brasil, com 39,83%.

Em nota, a defesa do prefeito disse que o ministro reconheceu a prematuridade da cassação, uma vez que o caso ainda passará por análise do plenário do TSE. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, frisou o advogado Rafael Carneiro.

Nunes Marques destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura. “Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse o ministro.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Kassio Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão que determinou a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Cláudia Marques (PSB).

Os dois foram acusados por uso indevido dos meios de comunicação social. Em 8 de abril, eles foram cassados por votação majoritária (5 a 2) do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Além disso, Piteri e o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), foram considerados inelegíveis em um período de oito anos a partir de 2024.

Na ação do TRE, a coligação “Aqui Tem Barueri” (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o diretório municipal do União Brasil alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o tribunal regional, a irregularidade foi comprovada pela divulgação de vídeos com impulsionamentos pagos no perfil de Furlan no Instagram para divulgar a campanha de seus aliados políticos e depreciar o oponente Arantes.

De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdos só pode ser feito por partidos políticos, federações, coligações, candidatos ou representantes diretamente envolvidos na disputa eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral paga é proibida na internet.

Folhapress
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