Foto: Fellipe Sampaio/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na manhã deste sábado (1) 10 de maio de 2025 | 14:00

Por unanimidade, Supremo limita decisão da Câmara e mantém ação contra Ramagem

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Com voto da ministra Cármen Lúcia na manhã deste sábado, 10, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou unanimidade no julgamento para enfrentar a decisão da Câmara que suspendia a ação contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.

O colegiado já tinha atingido maioria na sexta-feira, 9, cinco horas após o início da sessão. A decisão limita a resolução aprovada pela Câmara na quarta-feira, que determinou a suspensão do processo do golpe contra Ramagem enquanto durar o seu mandato.

Naquele dia, bolsonaristas confrontaram o STF — que acolheu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e outros 33 réus, incluindo Ramagem, por tentativa de golpe de Estado — e aprovou um projeto para salvar os aliados. O texto beneficiava tanto o ex-presidente quanto outros réus.

O PL se fundamentou num trecho da Constituição que dá à Câmara o poder de sustar o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver o seu mandato.

A leitura dos ministros do Supremo, no entanto, é de que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte. E de que poderiam ser anuladas apenas as acusações contra Ramagem sobre atos após a sua diplomação. Esse foi o argumento seguido pelos ministros no julgamento, que entenderam que fatos criminosos anteriores à diplomação não podem ser objeto de votação da Câmara.

Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Ele votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino, com ressalvas. Luiz Fux votou de acordo com os demais em seguida.

Em seu voto neste sábado, Cármen justificou que a sustação aprovada pela Câmara dos Deputados se restringe aos crimes alegadamente praticados por Ramagem após sua diplomação, especificamente os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e de deterioração de patrimônio tombado, “em relação aos quais deve ser suspenso o curso do prazo prescricional, enquanto durar o mandato”.

“Os demais crimes a ele imputados — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — devem ter trâmite regular, por terem sido praticados, em tese, antes da diplomação, a eles não aplicando nem aos demais corréus, a imunidade prevista na Constituição”, escreveu em seu voto feito na sessão virtual, em que não há debate entre os ministros.

Dois crimes imputados a Ramagem no processo são posteriores à diplomação — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, Moraes defendeu a suspensão do processo até o fim do mandato e foi acatado pelos demais ministros.

Desta forma, o STF decide que Ramagem deve continuar a responder pelos três outros crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.

Em ofício enviado à Câmara, Zanin já havia alertado os deputados sobre os limites de uma decisão de sustar a ação penal, e mesmo assim a oposição seguiu com a iniciativa.

O episódio faz parte de um movimento maior da oposição bolsonarista para salvar tanto os presos e condenados no 8 de Janeiro quanto os que ainda podem vir a ser responsabilizados. Uma das alternativas é tentar aliviar as penas dos manifestantes penalizados com cadeia. Mas Bolsonaro e seus aliados têm dito que somente uma anistia “ampla, geral e irrestrita” interessa a eles.

Guilherme Caetano/Estadão
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