Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
Luiz Fux durante segundo dia de sessão da Primeira Turma do STF que julga os envolvidos na trama golpista de 2022 09 de maio de 2025 | 18:02

STF exibe voto de Fux contra manobra da Câmara, mas recua e diz que ministro votará até dia 13

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O sistema do STF (Supremo Tribunal Federal) registrou nesta sexta-feira (9) o voto do ministro Luiz Fux pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Mais tarde, no entanto, o registro foi retirado.

De acordo com a corte, pode ter ocorrido um erro no sistema e o ministro deve votar até o encerramento do prazo. Ainda assim, há maioria para derrubar a medida dos parlamentares que também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)..

O julgamento se dá no plenário virtual, ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam seus votos. A sessão fica aberta até próxima terça (13).

Até o encerramento dela, os magistrados podem alterar a posição, retirar, pedir destaque ou vista —levar o caso para o plenário físico ou pedir mais tempo para análise.

O colegiado se posicionou, até aqui, pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

Fux votou pouco antes das 16h, formando os três votos necessários para a maioria na Primeira Turma, composta por cinco magistrados.

Cerca de 20 minutos mais tarde, o voto dele não constava mais no plenário virtual, mas Flávio Dino havia incluído sua manifestação, o que manteve a maioria.

A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Além de Fux, falta ainda o voto de Cármen Lúcia.

Moraes afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação, além dos casos sobre atos após a diplomação como parlamentar, em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF.

Flávio Dino deu o voto mais duro. Segundo ele, a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

Ramagem responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Ramagem foi diplomando em dezembro de 2022. Apenas dois dos cinco delitos teriam sido cometidos depois desta data: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Folhapress
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