Foto: Divulgação
Medida visa modernizar e agilizar a comunicação entre os órgãos do Judiciário e as partes envolvidas nos processos judiciais 15 de maio de 2025 | 11:06

TJ-BA determina uso de plataformas digitais para comunicações judiciais e estipula multa em caso de descumprimento de decisão

exclusivas

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (15), no Diário Eletrônico de Justiça, um decreto que regulamenta a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico para a prática e comunicação oficial de atos processuais. De acordo com a Corte, essa medida visa modernizar e agilizar a comunicação entre os órgãos do Judiciário e as partes envolvidas nos processos judiciais, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455, de 27 de abril de 2022.

O novo decreto estabelece que a utilização do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário da Bahia. O descumprimento dessa norma pode resultar em penalidades, que incluem multas de até 5% do valor da causa, se a parte não consultar a citação enviada eletronicamente e estiver devidamente cadastrada.

Além disso, também foi determinado pelo TJ-BA que os documentos a serem publicados no DJEN devem seguir o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples” e que novas inscrições de pessoas jurídicas nos sistemas judiciais estão proibidas. O DJEN será o meio preferencial para publicação de atos judiciais, substituindo outros meios, exceto quando a legislação exigir intimação pessoal.

Entre as principais inovações trazidas pelo decreto, destaca-se a obrigatoriedade de que o Domicílio Judicial Eletrônico seja utilizado para citação e comunicação processual. A publicação dos atos processuais no DJEN terá caráter informativo e os prazos processuais serão contados a partir da data da publicação.

As comunicações processuais, que incluem citações e intimações, possuem prazos específicos para consulta, variando entre três a dez dias úteis, dependendo se a parte citada é uma pessoa jurídica de direito privado ou público. A citação não consultada será considerada automaticamente realizada, iniciando o prazo para resposta.

O decreto também prevê que as comunicações permanecerão disponíveis para consulta por um período de 24 meses e que a responsabilidade pelas eventuais indisponibilidades do sistema é do CNJ.

Política Livre
Comentários