O nome do servidor e a comarca não foram divulgados 09 de maio de 2025 | 10:38

TJ-BA instaura processo administrativo disciplinar contra servidor de Comarca por susposta violação de normas e deveres funcionais

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A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior, anunciou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de um servidor de uma comarca não divulgada, conforme publicação no Diário Eletrônico de Justiça. A decisão foi formalizada em um despacho datado de 14 de abril de 2025.

O processo tem como objetivo apurar a responsabilidade do servidor em relação a uma série de condutas que podem configurar violação das normas e deveres funcionais. Entre os fatos que motivaram a instauração do PAD, destacam-se:

1. Incidentes ocorridos no dia 9 de janeiro de 2024, relacionados a uma Ação Penal em trâmite na 1.ª Vara da Comarca.
2. O uso inadequado das credenciais institucionais do Poder Judiciário da Bahia, incluindo token e papel timbrado, para fins pessoais.
3. Reiteradas ausências ao trabalho ao longo de 2024, sem a devida comunicação ao Juiz responsável.
4. Descumprimento de ordens funcionais, prejudicando o cumprimento de determinações judiciais e orientando subordinados a não as atenderem.
5. Ato de insubordinação ao desconsiderar um período de férias previamente programado, optando por gozo de férias em períodos que atendiam a conveniências pessoais.
6. Desrespeito ao Magistrado em episódio ocorrido na presença de colegas, manifestando insatisfação em relação a uma punição imposta pela Corregedoria.

As condutas citadas configuram, em tese, violação aos deveres funcionais estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, conforme os artigos 175 e 176, além de infringirem normas da Lei Estadual nº 10.845/2007, que regula a organização judiciária do Estado.

Para a condução do processo, a desembargadora designou a juíza assessora especial da Corregedoria, Angela Bacellar Batista, que terá um prazo de 90 dias para apresentar um relatório sobre as investigações.

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