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Prefeito de Maraú, Isravan Barcelos 14 de junho de 2025 | 14:27

André Mendonça pede vista e adia julgamento da elegibilidade do prefeito de Maraú após rejeição de contas pelo TCU

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, solicitou vista no processo que analisa a disputa pela candidatura e eventual cassação do prefeito de Maraú, Isravan Barcelos, nesta sexta-feira (13). A decisão interrompe o julgamento virtual que definirá a elegibilidade do gestor, que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com indícios de dolo específico.

Conhecida informalmente como liminar “Mandrake” — expressão que satiriza decisões judiciais vistas como milagrosas e além dos limites legais —, a medida que garantiu a continuidade da candidatura de Barcelos foi objeto de críticas. Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância indeferiu o registro, mas o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reviu e deferiu o pedido de registro eleitoral .

O mérito do caso gira em torno da rejeição das contas por parte do TCU, que apontou irregularidades no uso de recursos, sem comprovação das despesas realizadas durante sua gestão. Isso, segundo o Tribunal, caracteriza dolo, objetivo previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no TSE, já havia cassado os efeitos suspensivos do julgamento pelo TRE-BA, reabrindo caminho para análise final pelo tribunal superior. Agora, com o pedido de vista de Mendonça, o processo será submetido a uma avaliação mais aprofundada, com possibilidade de levantamento de novos elementos relacionados à justificativa dos recursos apresentados por Barcelos e as consequências da rejeição das contas no plano eleitoral .

O desfecho das Vistas — que podem durar dias ou semanas — determinará se o TSE ratifica a inelegibilidade do prefeito por dolo comprovado em contas rejeitadas, o que resultaria em sua queda e a abertura de nova disputa eleitoral em Maraú.

O julgamento será retomado após o ministro André Mendonça apresentar seu voto, definindo se confirma ou não a liminar que permitiu a candidatura de Dr. Ravan, apelido do prefeito, além de confirmar ou cassar seu registro eleitoral.

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