Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
O ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto 23 de junho de 2025 | 22:00

Campos Neto deve pagar R$ 300 mil ao Banco Central por falha em controle de câmbio do banco Santander

economia

O ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto deverá pagar R$ 300 mil para a autoridade monetária após ter firmado acordo por um caso envolvendo falha em controle de operações de câmbio do Santander na época em que era funcionário do banco.

O montante corresponde ao pagamento de contribuição pecuniária —valor que vai para o poder público e representa uma forma de compensação por uma conduta irregular. O prazo para quitar os R$ 300 mil é de 30 dias, contado a partir da data de assinatura do termo de compromisso, no dia 2 de junho.

O documento fala em pagamento para “solução das supostas práticas sob investigação”, “consistentes em deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio e de certificar-se da qualificação de clientes de câmbio” do banco Santander.

Procurado, Campos Neto disse por meio de sua defesa que o termo de compromisso é um instrumento legal e que não houve confissão de culpa ou reconhecimento de ilicitude.

O advogado Pedro Ivo Velloso ressaltou, em nota, que o termo foi firmado exclusivamente porque Campos Neto passará a exercer, a partir de 1º de julho, um cargo em uma instituição financeira. “Tal medida se fez necessária para fins de observância às regras de boa governança internacional”, disse.

Em maio, o Nubank anunciou que Campos Neto assumirá os cargos de vice-chairman e chefe global de políticas públicas da empresa a partir de 1º de julho. A data marca o fim da quarentena de seis meses exigida para que ele possa exercer função na iniciativa privada.

“Cumpre ressaltar que uma apuração administrativa levaria tempo incerto para ser concluída e a própria tramitação já representaria um prejuízo incomensurável, não obstante, a certeza de que a conclusão seria da manifesta ausência de ato ilícito”, afirmou a defesa.

“Ressalte-se que as despesas do referido acordo sequer foram custeadas pelo próprio Roberto, o que demonstra, a toda evidência, que jamais houve qualquer irregularidade de sua parte”, acrescentou.

Campos Neto era diretor de Tesouraria do Santander na época em que ocorreram as práticas sob investigação, de forma que o valor de compensação acordado foi assumido pela instituição.

Procurado, o Santander disse que “atua em conformidade com as normas brasileiras e boas práticas internacionais de prevenção a crimes financeiros”. O banco afirmou também que, com o termo de compromisso firmado com o BC, “reforçou seu comprometimento com a melhoria contínua de seus controles”.

Campos Neto teve uma carreira de quase 18 anos no Santander, só interrompida por uma passagem pela gestora de recursos Claritas. Entre 2000 e 2003, foi chefe da área de renda fixa internacional do banco.

Em sua segunda passagem, atuou como chefe de Trading (responsável pela compra e venda de ativos financeiros) entre 2006 e 2010. Depois disso, foi diretor de Tesouraria do Santander Brasil para a região das Américas –cargo que ocupou até 2018, quando foi indicado para chefiar o BC.

De acordo com o termo de compromisso, caso não haja recolhimento da contribuição pecuniária no prazo fixado, serão cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.

Em caso de descumprimento total ou parcial do acordo, o BC prevê a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida, além do prosseguimento de processo administrativo sancionador, a fim de executar a apuração das infrações e de aplicar eventuais sanções cabíveis.

Uma vez que Campos Neto tenha cumprido o compromisso assumido, o BC atestará o cumprimento do acordo e arquivará definitivamente o caso.

O instrumento, criado pelo BC em 2017, é um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e de seus representantes e que não alcança a esfera penal. O termo de compromisso permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.

Nathalia Garcia/Folhapress
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