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Segundo a decisão, não foi demonstrada qualquer irregularidade que justificasse a interferência do CNJ na condução do processo pelo TJ-BA 12 de junho de 2025 | 14:38

CNJ arquiva pedido contra juiz auxiliar do TJ-BA acusado de perseguição e abuso de autoridade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências apresentado por um oficial de Registro que acusava o juiz Moacir Reis Fernandes Filho, atualmente atuando como auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de perseguição e abuso de autoridade.

De acordo com o requerente, o magistrado estaria conduzindo ações disciplinares com rigor excessivo e motivação punitiva, com o objetivo de afastá-lo da função por meio da perda de sua delegação. O oficial alegava haver irregularidades nos procedimentos, desvio de finalidade, danos ao erário e conduta abusiva por parte do juiz. Entre os pedidos, solicitava liminarmente a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em curso, o afastamento do magistrado, a anulação das inspeções realizadas e a abertura de um novo processo administrativo contra o juiz.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, decidiu pelo arquivamento da solicitação. Ele destacou que, embora o CNJ possua competência para fiscalizar a atuação do Judiciário, essa função não se confunde com a de uma instância recursal dos processos disciplinares conduzidos pelos próprios tribunais.

“O Conselho Nacional de Justiça não deve ser usado como segunda instância para rever decisões dos Tribunais de Justiça no exercício de suas atribuições correcionais e de controle da atividade notarial e registral”, pontuou o corregedor.

Segundo a decisão, não foi demonstrada qualquer irregularidade que justificasse a interferência do CNJ na condução do processo pelo TJ-BA. Também não foram apresentadas provas que evidenciassem má-fé ou abuso de poder por parte do juiz investigado. Os fatos narrados pelo oficial foram considerados genéricos e insuficientes para fundamentar a abertura de um procedimento disciplinar.

O ministro ainda citou um precedente do próprio CNJ que reforça o princípio da independência funcional do magistrado, alertando que essa prerrogativa só pode ser contestada em âmbito administrativo quando há indícios concretos de desvio intencional de conduta — o que não se verificou no caso.

Diante disso, o pedido foi rejeitado, a liminar foi considerada prejudicada e o processo foi arquivado. A decisão reforça a autonomia dos tribunais estaduais na condução de suas atividades disciplinares, desde que respeitados os princípios constitucionais e o devido processo legal.

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