16 julho 2025
A Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) foi alvo de uma decisão judicial determinando a adoção de uma série de medidas imediatas para combater práticas de assédio moral em suas unidades, especialmente no CUCA – Centro Universitário de Cultura e Arte. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da Justiça do Trabalho, atendeu parcialmente a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncias e provas documentais que apontam um ambiente laboral insalubre e reiteradas práticas de violência psicológica contra trabalhadores.
De acordo com a ação, o MPT apurou, por meio de inquérito civil e sindicância interna, a existência de um histórico contínuo de assédio moral praticado por prepostos da universidade. As denúncias, que começaram ainda em 2023 e se intensificaram em 2024, descrevem um ambiente marcado por tratamento excludente, autoritarismo, perseguições, humilhações públicas e sobrecarga de trabalho. Testemunhas ouvidas pelas autoridades relataram um cenário de “terror psicológico”, em que servidores eram sistematicamente expostos a constrangimentos que afetavam gravemente sua saúde mental.
A gravidade da situação foi confirmada por atestados médicos, que demonstraram que ao menos seis trabalhadoras apresentaram quadros de depressão e ansiedade decorrentes das condições de trabalho, necessitando de afastamento e atendimento psiquiátrico e psicoterapêutico.
Diante das evidências, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o deferimento parcial da tutela de urgência. A UEFS foi obrigada a se abster, por meio de seus gestores, de qualquer prática que configure assédio moral, incluindo perseguições, coações, sanções indevidas e qualquer forma de constrangimento que atente contra a dignidade dos trabalhadores. A universidade também deverá implementar, no prazo de 60 dias úteis, uma política permanente de combate ao assédio e à discriminação, com criação de canais de denúncia sigilosos, realização de palestras obrigatórias, produção de materiais informativos e garantia de proteção a denunciantes.
Caso descumpra as obrigações impostas, a instituição poderá ser multada em R$ 10 mil por item violado, com o valor revertido a uma entidade a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão ressalta ainda que as medidas podem ser revistas ou ampliadas no decorrer do processo.
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