18 julho 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do atual presidente da Câmara Municipal de Caculé, Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), que tentava exercer o terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora. A medida foi confirmada após a Corte entender que a prática viola a jurisprudência do STF, que permite apenas uma reeleição seguida no mesmo cargo.
Segundo o entendimento do STF, só é permitido um único período de reeleição para a Mesa Diretora das câmaras municipais. A tentativa de um terceiro mandato, portanto, configura “violação direta à jurisprudência” da corte. A decisão foi tomada por meio de liminar e visa resguardar a legalidade do processo eleitoral.
Com a manutenção da liminar, o presidente da Câmara de Caculé permanece afastado do cargo até que haja uma decisão definitiva do tribunal. A medida impede do edil conduzir as sessões, gerir recursos ou tomar decisões em nome da Casa. A presidência fica sob responsabilidade de um substituto legal, indicado pela estrutura interna da Câmara.