25 junho 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que visa definir os critérios para a indicação do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A análise da ação, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), estava programada para iniciar nesta sexta-feira (6) em sessão virtual.
A ADO questiona a ausência de regulamentação específica para a nomeação de conselheiros substitutos no TCE-BA, especialmente após o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino em setembro de 2024. A Audicon argumenta que, conforme a Constituição Federal, um terço das vagas nos tribunais de contas deve ser ocupado por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, o que não estaria sendo observado na Bahia.
Com o pedido de vista de Dino, o julgamento fica suspenso por tempo indeterminado, adiando a definição sobre os critérios de escolha para a vaga em aberto no TCE-BA. Enquanto isso, as nomeações para o cargo permanecem suspensas por determinação anterior do ministro Dias Toffoli, que também aguarda a deliberação do plenário sobre o tema.
A suspensão do julgamento reacende debates sobre a necessidade de maior clareza e regulamentação nos processos de indicação para os tribunais de contas estaduais, visando assegurar a observância dos princípios constitucionais e a efetiva representatividade das categorias previstas na legislação.
Política Livre