4 agosto 2025
A Justiça da Bahia deu prazo de 48 horas para que a diretoria do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) apresente documentos que comprovem a legitimidade dos conselheiros aptos a votar na eleição marcada para 22 de julho. A decisão, assinada nesta sexta-feira (18) pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, surpreendeu três diretores do conselho, que receberam o mandado das mãos de um oficial de Justiça. Caso a ordem não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 5 mil e possível responsabilização disciplinar.
A determinação atende a um pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS), autora de ação que denuncia irregularidades no processo eleitoral do conselho. Segundo o advogado Fernando Aras, representante da entidade, “há conselheiros com entidades ilegais e outros que não foram oficialmente indicados pelos seus órgãos de origem”. Para ele, o processo está “contaminado pelo vício da nulidade”.
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, autor da decisão, se baseou no artigo 77 do Código de Processo Civil, que trata de atos atentatórios à dignidade da Justiça. O magistrado já havia proferido decisão anterior, não cumprida pela diretoria do conselho.
A Justiça também determinou que os documentos apresentados sejam assinados pelos órgãos municipais, estaduais e demais segmentos que integram a composição do Comcar, como forma de garantir a legitimidade dos votantes.
“A diretoria do Comcar insiste em ignorar a exigência legal de transparência. Esse comportamento não apenas compromete a eleição, como reforça práticas que se repetem há mais de uma década no órgão”, declarou Aras.
O Comcar, alvo de outras ações judiciais por descumprimento da Lei Orgânica do Município, tem sido acusado de funcionar com quórum reduzido e revezamento de cargos entre um mesmo grupo. A ABS pede a anulação do processo eleitoral em curso e exige eleições limpas e legítimas.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial