Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/Divulgação
Alexandre de Moraes 14 de julho de 2025 | 09:12

Moraes recebe integrantes do governo e do Congresso para tentar aplacar crise do IOF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recebe nesta terça-feira, 15, integrantes do Executivo e do Legislativo para tentar aplacar a crise entre os poderes criada após o decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A audiência de conciliação ocorre após uma decisão liminar do próprio Moraes suspender tanto o aumento do tributo, pelo governo, quanto a decisão do Congresso que derrubou a medida.

Na prática, o IOF permaneceu como queria o Congresso, sem aumento de alíquotas, mas a decisão de Moraes também colocou um freio na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), instrumento usado pelo Legislativo para sustar decretos do poder Executivo.

Na última sexta-feira, 11, a Câmara e o Senado enviaram uma carta ao STF pedindo que a corte declare constitucional o PDL. A alegação é de que o Executivo extrapolou o caráter regulatório do IOF e passou e ter fins de aumento de arrecadação.

“A edição dos decretos executivos se deu com desvio de finalidade, contrariando a finalidade extrafiscal que justifica a mitigação dos princípios da legalidade e da anterioridade tributárias. Os elementos fáticos demonstram motivação arrecadatória, revelada por pronunciamentos oficiais e pelo contexto fiscal da medida, descaracterizando a finalidade regulatória exigida”, disse o Congresso no documento.

O Ministério da Fazenda e o governo Federal, por sua vez, tentarão convencer Moraes de que todas as medidas do IOF tiveram finalidade regulatória. Em entrevista ao Estadão, o secretário executivo da pasta, Dário Durigan, afirmou que o aumento de arrecadação não é o principal objetivo do decreto.

“Estamos muito seguros em dizer que o decreto tem fundamentos regulatórios. Temos argumentos regulatórios colocados no processo, explicitados, com as alterações do IOF”, disse Durigan. “A consequência fiscal é importante, mas não é fundamento para o ato.”
Meio-termo em negociação

Na última semana, líderes partidários indicaram ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que aceitam negociar com o governo o aumento do (IOF) em patamar bastante inferior ao pretendido pela Fazenda, dentro de uma lógica apenas regulatória.

A saída desenhada para o impasse é que a Fazenda reduza a arrecadação para algo inferior a R$ 5 bilhões, compondo a sua necessidade de caixa para fechar as contas com outras medidas de arrecadação, como a redução linear dos benefícios tributários em 10%. Projeto de autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE) teve a tramitação acelerada aprovada na Câmara na última terça-feira, 8.

Em contrapartida, o governo se comprometeria a liberar emendas de comissão que estão represadas, e que não são de caráter impositivo, ou seja, com pagamento obrigatório pelo Executivo.

A redução na tributação do IOF poderia se dar tanto pela aplicação de um porcentual menor em todas as alíquotas majoradas pelo governo ou por uma segregação do que poderia ser interpretado como arrecadatório e do que poderia ser regulatório, algo mais difícil de delimitar sem alguma interpretação subjetiva.

Os líderes também sinalizaram a Motta que é possível discutir, em outra frente, a medida provisória enviada pelo governo com iniciativas adicionais de arrecadação, como a taxação de bets e de aplicações financeiras como as LCIs e LCAs em 5% de Imposto de Renda. A MP está sob relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que já iniciou tratativas com o setor privado.

Relembre o caso
A confusão envolvendo o IOF começou no dia 22 de maio, quando o governo Lula anunciou um aumento de alíquotas no imposto que atingiu planos de previdência privada (VGBL), crédito de empresas e operações de câmbio feitas por pessoas jurídicas e físicas. Após repercussão negativa, no dia seguinte o Ministério da Fazenda recuou em um dos pontos: o aumento sobre fundos no exterior.

Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, qualificou as medidas como um “pequeno ajuste” e evitou ligar a iniciativa às metas fiscais. A expectativa do governo, porém, era arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 no decreto original.

As pressões sobre o Congresso se intensificaram nas semanas seguintes — mesmo após o recuo sobre os fundos no exterior — e a Fazenda chegou a anunciar um acordo com líderes no Congresso, após uma reunião na residência Oficial da Câmara, classificada como “histórica” por Haddad e o Hugo Motta.

Na ocasião, um novo decreto do IOF foi editado, com abrangência menor, o governo também enviou uma Medida Provisória com novas medidas arrecadatórias. Ainda assim, o Congresso aprovou o PDL, derrubando o IOF, em uma das maiores derrotas políticas do presidente Lula seu terceiro mandato.

O que disse Moraes em sua decisão
Moraes tomou a decisão depois de o STF ter sido provocado pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro e contrário ao decreto do IOF, que questionou o decreto, e também pelo Psol e a própria Advocacia-Geral da União (AGU), que defenderam que a medida era prerrogativa do Executivo e não poderia, portanto, ser derrubada pelo Congresso.

De acordo com o ministro, após a audiência de conciliação, quando vai ouvir presencialmente ambas as partes, a sua medida liminar pode ser revista.

“Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da liminar concedida (a suspensão tanto dos decretos do Executivo como do Legislativo)”, indicou.

Para justificar a liminar, Moraes indicou haver “séria e fundamentada dúvida” sobre o uso do decreto do IOF para fins “extrafiscais”, ou seja, apenas regulatórios, como diz a Fazenda e a AGU.

“O desvio de finalidade, se efetivamente comprovado, é causa de inconstitucionalidade”, disse o ministro, citando ainda as projeções de arrecadação com IOF.

Esse ponto é importante porque o IOF é um imposto que não exige do governo regras de anterioridade, podendo valer imediatamente. Mas isso ocorre porque o governo precisa atuar para corrigir distorções de mercado, ou seja, regulatórios, e não com objetivos de arrecadar mais.

Por outro lado, Moraes também entendeu haver indícios de que a decisão do Congresso de derrubar o decreto por meio do PDL também era inconstitucional.

“Diante de todo o exposto, em cognição sumária, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, afirmou o ministro.

Alvaro Gribel/Estadão Conteúdo
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