11 agosto 2025
O Governo da Bahia sancionou a Lei nº 14.955/2025, que altera profundamente a estrutura das corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Publicada nesta terça-feira (16), a norma tem como objetivo modernizar os mecanismos de controle interno, gestão processual e fiscalização de servidores e serviços judiciais e extrajudiciais em todo o estado.
A nova legislação prevê a criação de duas corregedorias autônomas e independentes: a Corregedoria-Geral da Justiça, que ficará responsável por supervisionar magistrados, servidores e atividades nas varas judiciais; e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, incumbida de fiscalizar cartórios, registros públicos e serviços notariais. Ambas serão conduzidas por desembargadores e contarão com maior autonomia e atribuições legais.
Na esfera judicial, o Corregedor-Geral da Justiça passa a ter poderes ampliados. Entre suas novas competências estão a designação de juízes auxiliares, o remanejamento de servidores dentro da mesma comarca e a obrigação de acompanhar mensalmente a movimentação de processos em todas as varas. Esses relatórios, que deverão incluir dados como número de ações distribuídas, sentenças e audiências realizadas, serão publicados até o último dia de cada mês no Diário do Poder Judiciário e no site do TJ-BA.
Já no âmbito extrajudicial, a nova corregedoria atuará na padronização de procedimentos cartorários. Isso inclui a definição de normas sobre livros de registro, encadernações e o envio obrigatório de dados sobre transações imobiliárias envolvendo estrangeiros. Os cartórios passarão a enviar mapas trimestrais de casamentos, nascimentos e óbitos, além de relatórios semestrais sobre a movimentação de seus serviços.
A lei também traz impactos diretos na condução de processos disciplinares. A partir de agora, a demissão de servidores estáveis só poderá ocorrer mediante processo administrativo com direito à ampla defesa ou por decisão judicial. Outro ponto relevante é a autorização para o Corregedor-Geral da Justiça convocar sessões extraordinárias do Tribunal do Júri em casos excepcionais, ampliando a capacidade de resposta do Judiciário em situações de urgência.
A implementação da lei está condicionada à próxima eleição da Mesa Diretora do TJ-BA, quando os novos corregedores deverão ser empossados. Após a publicação da norma, o tribunal terá 30 dias para atualizar seu Regimento Interno conforme as novas diretrizes estabelecidas.