13 agosto 2025
Após debate acalorado, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, na última quarta-feira (9), por 39 votos a 14, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, titular da 6ª Vara Civil de Salvador, acusado de ofender com xingamentos um advogado, quando este reclamava das dificuldades de atendimento na unidade judiciária. A OAB-BA, que sustentou a denúncia, vai levar o caso agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sustentação oral na sessão no TJ-BA, o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, argumentou que o magistrado feriu o dever de urbanidade ao proferir ofensas contra o advogado, e que, mesmo no contexto da discussão pública entre o advogado e juiz, os xingamentos proferidos pelo magistrado eram inaceitáveis e feriam a dignidade de ambas as carreiras jurídicas, a advocacia e a magistratura. Citando a as pesquisas recentes do CFOAB e do CNJ sobre a saúde mental de advogados e magistrados, a teoria da Comunicação Não-Violenta de Marshall Rosenberg e a tese do sociólogo Roberto Damatta sobre o abuso de autoridade, sustentou-se que:
“O conflito não teria se instalado se tivesse havido uma comunicação eficaz e urbana ao advogado. É notório que em muitas unidades o advogado não sabe se e quando será atendido. (…) Quando se pede respeito, se diz ‘me trate como um ser humano’. Mas há quem confunda a autoridade com humanidade – e aí, o que se diz é ‘se você não me tratar como autoridade eu não te tratarei como um ser humano’. Uma autoridade chamar um advogado de ‘palhaço, rato, imbecil’ exemplifica bem esse processo de desumanização”. A tese foi acolhida por 14 desembargadores, que votaram pela abertura do PAD.
No entanto, a maioria do Pleno (39 votos) seguiu o voto divergente da desembargadora Rosita Falcão Maia, que considerou que “o magistrado agiu em retorsão” a um comportamento “agressivo e descortês” do advogado. Para ela, o contexto justificaria a reação.
A OAB Bahia, diante da decisão, vai levar o caso ao CNJ. “Há indícios mais que suficientes de violação à ética judicial. A urbanidade é dever inegociável e recíproco. Não há hierarquia entre magistrados e advogados: ambos exercem função pública essencial para a administração da justiça. Mas para além, o magistrado representa o autoridade do Estado, por esta razão se exige um dever redobrado de observar os deveres éticos”, afirmou Edgard Freitas.
Em nota, a OAB-BA afirmou que acompanhou o caso desde o início, “prestando assistência jurídica ao advogado nas ações cíveis e penais decorrentes do episódio, além de participar ativamente de todas as etapas da sindicância, inclusive sustentando oralmente”.
Política Livre