28 julho 2025
Na última quinta-feira (17), a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 25.877/2025, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), propondo a obrigatoriedade das empresas de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal a realizarem embarque e desembarque de passageiros com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosos fora dos pontos fixos, terminais ou estações rodoviárias, sempre que solicitado e desde que haja condições seguras.
De acordo com o texto, o embarque e desembarque poderá ocorrer em locais alternativos ao longo do trajeto, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e priorizando a segurança de todos os envolvidos. O objetivo é eliminar barreiras que dificultam a mobilidade urbana dessas pessoas, ampliando seu direito de ir e vir com dignidade e autonomia.
“É preciso olhar para a realidade de quem não tem as mesmas condições de locomoção. Muitas vezes, um ponto de ônibus está a metros de distância para quem tem facilidade de andar, mas representa uma barreira intransponível para quem tem dificuldade de locomoção ou está na terceira idade”, destacou a deputada na justificativa do projeto.
Além disso, o projeto determina que as empresas afixem as informações sobre esse direito no interior dos veículos e em locais de fácil visualização, garantindo a ampla divulgação da medida. Também será obrigatório informar, de forma acessível e clara, os direitos dos usuários e os meios disponíveis para reclamações e fiscalizações. A proposta seguirá para apreciação nas comissões da ALBA. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor a partir da data de publicação.