28 julho 2025
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chama a atenção para o prazo final de requerimento da habilitação de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia, que vai até o dia 24 de julho. O Edital nº 01/2025 tornou pública uma nova agenda programada até o limite de R$ 425.477.328,78, com deságio de 40%.
O requerimento para habilitação deverá ser feito, por meio eletrônico, no endereço habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido, sendo vedada outra forma de apresentação. Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, conforme a lista unificada de ordem cronológica.
Após a conclusão do requerimento, o interessado, por meio de seu/sua advogado, deverá promover a juntada do requerimento devidamente preenchido e dos documentos obrigatórios descritos nos itens 3 e 5 do Edital, nos autos do respectivo precatório, dentro do prazo de inscrição.
Para requerer a habilitação, é necessário que o requerimento seja feito por: titulares originais dos precatórios; advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou com a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; ou o cessionário do crédito do precatório.